quarta-feira, 18 de abril de 2018

Macetes e dicas de Constitucional em Mnemônicos infalíveis

Macetes e Dicas de Direito Constitucional

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º)
FUNDAMENTOS –> SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN
Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN —> CONGAERRAPRO (“CONGA”ERRAPRO)

INTERNACIONAIS –> INPREAUTO NIDESORECOCO (“INPREAUTO” com pronúncia em inglês e “NIDESORECOCO” com pronúncia em francês)

Art. 59 da CF/88:Processo legislativo compreende:
EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR….
Eu (Emenda constitucional)
Conheço (lei complementar)
O (lei ordinária)
Diretor do (lei delegada)
MP (medida provisória)
D (decretos legislativos)
R (resoluções)

PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes
Número de Ministros dos Tribunais Superiores:
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com quantos anos jesus morreu? 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Nessa ordem temos: L I M P E.
Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93…

COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21
Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!

COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).
Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!
Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;
Ramos do direito que envolvem moradia:
Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso).

LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103
1)Três pessoas
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR
2)Três mesas
a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF).
Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los;
PARECIAM = PARESIA
PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

LEGITIMAÇÃO PARA ADIN, ADC E ADPF: ART. 103
Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ação Direita de inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade)e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no art. 103, da CF. Transmito a vocês uma dica para memorisar pelo menos 07 dos 12 legitimados, de uma maneira mais fácil. Vejamos:
1º – basta lembrar quais são as maiores autoridades do Poder Executivo federal, estadual e do DF, são elas, respectivamente:
a) Presidente da República;
b) Governador de Estado;
c) Governador do DF.
2º – lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, estadual e do DF, que são, respectivamente:
a) a Mesa do Senado federal;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados;
c) a Mesa de Assembléia Legislativa estadual;
d) a Mesa da Câmara Legislativa do DF.
Memorizando assim fica mais fácil de buscar na hora da prova!!
Depois é só gravar os outros cinco: PGR, Conselho Federal da OAB, Entidade de Classe de âmbito nacional, Confederação Sindical e Partido político com representação no Congresso.

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136
Bom, no estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.
No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S
O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D).
Bem, era essa que eu nunca aprendia, só na semana da prova. Mas assim não esqueci mais.

ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136
Só vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.
Outra observação mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizado (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessário o decreto presidencial para que seja instituído o Estado de Sitio(ou seja não substitui o decreto).

COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105
Competências do STF e do STJ
Quem é competente para julgar as autoridades?
Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:
Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.
Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.
Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).
O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).
Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.
* Deputado estadual não consta da relação.
Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.

DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV
Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste!
EXPULSÃO = “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!
EXTRADIÇÃO = “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.
DEPORTAÇÃO = “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.

CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º
Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos.
Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:
H = 1,2,3 I RUA (H é igual a um, dois, três I RUA)
Para as mulheres fica fácil elaborar um macete feminista:
Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!!
H – istoricidade.
I – nalienabilidade.
I – mprescritibilidade.

I – rrenunciabilidade.
R – elatividade.
U – niversalidade
A – plicabilidade imediata
(adaptação medíocre da dica do Jefferson)

PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14
Plebiscito – Prévio (P-P);
Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R – R – R).

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §Ú DO ART.1º
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e as pactuadas)
PROMULGADAS = começa com “P” de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular)
OUTORGADAS = começa com “out” de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)

DIREITOS SOCIAIS: ART.6º
Acho que muita gente já deve conhecer esta… Decorei os direitos sociais assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP…
Moradia
Educação
Saúde
Segurança
Trabalho
Assistência aos desamparados
Lazer
Previdência social
Proteção à infância
Proteção à maternidade
Tem outra frase que bolei, apesar de ser discriminatória e fraquinha (Leandro), mas vai:
“Todo Pobre, Puta e Porco fica SEM SAL”

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º
Se você tiver “garra” vai errar pouco…
Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO…
CON – CONstruir uma sociedade…
GAR – GARantir…
ERRA – ERRAdicar a pobreza…
P – Promover o bem de todos…

COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS
Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.
Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.

Legitimados da ADIN
Oi pessoal, dica para decorar os legitimados para propor ADIN:
Papai e Mamãe Mandaram Matar o Governador Porque o Canalha Perdeu a Compostura.
Papai – Presidente
Mamãe – Mesa do Senado
Mandaram – Mesa da Câmara
Matar – Mesa da Assembléia Legislativa
Governador – o próprio
Porque – Procurador Geral da República
Canalha – Conselho Federal da OAB
Perdeu – Partido Político com representação no Congresso
Compostura – Confederação sindical/Entidades de classe nacional
Espero que essa dica ajude, foi um professor meu que inventou e me ajuda bastante.

VOCABULÁRIO
Gente, esse aqui é um novo vocabulário que talvez ajude a esclarecer algumas dúvidas de forma, digamos, mais “didática”.
1 – Princípio da iniciativa das partes – “faz a sua, que eu faço a minha”.
2 – Princípio da insignificância – “grande merda isto”.
3 – Princípio da fungibilidade
– “tá no inferno, abraça o capeta”
4 – Sucumbência – “Ih! fudeu!!”
5 – Legítima defesa – “tomou, levou”.
6 – Legítima defesa de terceiro – “deu no mano, leva na oreia”.
7 – Legítima defesa putativa – “foi mal”.
8 – Oposição – “sai batido que o barato é meu”.
9 – Nomeação à autoria – “tenta me fuder que você vai junto”.
10 – Chamamento ao processo – “o maluco ali, também deve”.
11 – Assistência – “então brother, é nóis.”
12 – Direito de apelar em liberdade – “fui!”
13 – Princípio do contraditório – “agora é eu”.
14 – Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência – “camarão que dorme, a onda leva”!.
15 – Honorários advocatícios – “EMA EMA EMA: cada um com os seu pobrema”.
16 – Co-autoria e litisconsórcio passivo – “passarinho que come pedra sabe o cu que tem”
17 – Reconvenção – “tá louco, mermão. A culpa é sua”.
18 – Comoriência – “dois coelhos com uma paulada só”.
19 – Preparo – “então…., deixa uma merrequinha aí.”
20 – Deserção – “deixa quieto”.
22 – Recurso adesivo – “vou no vácuo”.
23 – Sigilo profissional – “na miúda, só entre a gente”.
24 – Estelionato – “malandro é malandro, e mané é mané”.
25 – Falso testemunho – “fala sério…”.
26 – Reincidência – “pô mermão, de novo?”.
27 – Investigação de paternidade – “toma que o filho é teu”.
28 – Execução de alimentos – “quem não chora não mama”.
29 – Res nullius – “achado não é roubado”.
30 – De cujus – “presunto”.
31 – Despejo coercitivo – “sai batido”.
32 – Usucapião – “tá dominado, tá tudo dominado”.

Para decorar as cláusulas pétreas!!!
As cláusulas pétreas constituem o núcleo intangível da Constituição Federal, não podem ser excluídas do ordenamento constitucional;
Foi Você que SEPAROU os DIREITOS???
FO – forma federativa de Estado
VO – voto direto, secreto, universal e periódico
SEPAROU – Separação de poderes
DIREITOS – Direitos e garantias individuais